Indígena do Nordeste do Brasil (Olinda - Pernambuco)
(Foto: Agência Brasil/Wikimedia Commons)
Artigo do Instituto Humanistas recomendou o livro Direitos dos povos indígenas em disputa, organizado por Manuela Carneiro da Cunha e Samuel Rodrigues Barbosa.
Em artigo que discute os desdobramentos do chamado Marco Temporal para os povos indígenas, o pesquisador Gabriel Vilardi recomendou o livro
"No mesmo sentido defende Manuela Carneiro da Cunha (2018, p. 302): “é na Assembleia Constituinte de 1934 que, pela primeira vez, a questão da terra indígena passa a ser matéria constitucional”. Ao comentar o seu art. 129, a antropóloga afirma que “o fundamento, portanto, do dispositivo constitucional era o reconhecimento dos direitos originais dos índios sobre suas terras, como ‘seus primitivos donos’” (CUNHA, 2018, p. 303)", registra.
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