'Discurso de ódio', de Judith Butler, ganha nova tiragem

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segunda-feira, 16 de outubro de 2023

A partir da performatividade, filósofa mostra como o poder combativo da linguagem reside em sua natureza insubordinada e dinâmica e na capacidade de se apropriar e desarmar termos que normalmente ferem

“A linguagem poderia nos ferir se não fôssemos, de alguma forma, seres linguísticos, seres que necessitam da linguagem para existir? A nossa vulnerabilidade em relação à linguagem é uma consequência da nossa constituição em seus termos?”, pergunta-se a filósofa Judith Butler em seu Discurso de ódio: uma política do performativo, que ora ganha mais uma tiragem. À luz do conceito central de performatividade aplicado ao discurso, ela examina os debates acalorados sobre os casos de discurso de ódio dirigido especialmente contra minorias – discursos homofóbico, sexista ou racista.

Butler embasa a obra a partir do pensamento de Derrida, Austin, Lacan e Althusser, examinando as palavras que ferem sob pontos de vista diversos. “Uma pessoa não está simplesmente restrita ao nome pelo qual é chamada. Ao ser chamada de algo injurioso, ela é menosprezada e humilhada. Mas o nome oferece outra possibilidade: ao ser insultada, a pessoa também adquire, paradoxalmente, certa possibilidade de existência social e é iniciada na vida temporal da linguagem, que excede os propósitos prévios que animavam aquela denominação”, escreve. “Portanto, o chamamento injurioso pode parecer restringir ou paralisar aquele ao qual é dirigido, mas também pode produzir uma resposta inesperada e que oferece possibilidades. Se ser chamado é ser interpelado, a denominação ofensiva tem o risco de introduzir no discurso um sujeito que utilizará a linguagem para rebater a denominação ofensiva. Quando o chamamento é injurioso, exerce sua força sobre aquele a quem fere. Mas o que é essa força, e como podemos entender suas falhas?”

Em tempos de chamados à censura, debates sobre liberdade de expressão e cultura do “cancelamento”, o alerta da filósofa revela-se mais do que atual: é necessário. “Embora esteja claro que o sujeito fala, e que não existe fala sem sujeito, o sujeito não exerce poder soberano sobre o que diz. Por consequência, a interpelação após a difusão do poder soberano tem uma origem tão obscura como o seu fim”, pontua. “De quem provém o chamamento e a quem ele é endereçado? Se aquele que o transmite não é seu autor, e aquele que é marcado por ele não é objeto de uma descrição, então o funcionamento do poder interpelativo excede os sujeitos constituídos por seus termos, e os sujeitos assim constituídos excedem a interpelação pela qual são animados.” Preocupada com a necessidade de aumentar o poder de ação de dominados e subordinados, Butler problematiza algumas importantes questões que permeiam o debate sobre a criminalização do discurso de ódio.

Assista ao booktrailer da obra:

https://www.youtube.com/watch?v=hQAHlyJJru8

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