A Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, trouxe uma autêntica Reforma Administrativa, com a alteração de várias matérias. Essas mudanças, aqui estudadas, tiveram como objetivo a reestruturação do Estado e a redefinição de seu papel. Políticas de avaliação e de desenvolvimento de recursos humanos no setor público, segurança, orçamento, ordem econômica, financeira e social são alguns dos assuntos tratados pela Emenda Constitucional n.19. Promulgada em 4 de junho de 1998, ela gerou a chamada Reforma Adminis-trativa. Ao alterar legalmente várias matérias jurídicas, buscou reestruturar a Administração Públi-ca, redefinindo o seu papel no contexto do Estado e da sociedade em geral, tornando-a cada vez mais eficiente. Após tópicos como emendas constitucionais e direitos adquiridos, este livro con-centra-se na mencionada Emenda Constitucional, que modificou normas de organização do Poder Legislativo, do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público. A Advocacia Pública, os Procura-dores e Defensores Públicos também mereceram atenção.
Roberto Ribeiro Bazilli é doutor em Direito e livre-docente pela Unesp, onde leciona, como professor-titular, nos cursos de graduação e pós-graduação. Especializou-se em Administração Pública pela FGV-SP.
Ludmila da Silva Bazilli Montenegro é formada pela Universidade Salesiana de Direito de Lorena – Unisal, foi assessora jurídica da Fundação para o Desenvolvimento da Unesp – Fundunesp, e atualmente é procuradora do Estado de São Paulo, assistente jurídico da Unesp.
Este trabalho pretende analisar os diversos significados que a noção de legislador admite no Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau, acompanhando alguns argumentos e parte da obra de Rousseau desde o Primeiro Discurso até o Contrato Social, e depois as Considerações sobre o Governo da Polônia. A primeira parte, que compreende os dois primeiros capítulos, discute alguns pressupostos contidos no Contrato Social. A partir daí, a segunda parte apresenta, no capítulo três, uma hipótese de leitura do conceito de legislador e, no capítulo quatro, a verificação da conveniência dessa hipótese.
Este livro trata dos movimentos sociais urbanos que se colocam contra uma determinada situação e procuram mudar esse status quo usando ou não a força física ou a coerção. Na tradição brasileira, raramente os movimentos urbanos usaram a força física, enquanto a coerção política, relacionada com a capacidade de pressão de cada movimento específico, se faz bastante presente no sentido de coagir o poder público a cumprir as reivindicações de um movimento. A publicação aponta que, a partir do fim da década de 1970 e na de 1980, movimentos urbanos ligados às Comunidades Eclesiais de Base da Igreja Católica, a sindicatos, com as greves do ABC paulista, à moradia, com as ocupações de terra urbana, ao feminismo, à ecologia e contra a discriminação étnica ou sexual começaram a se destacar e a ocupar muito espaço nos meios de comunicação.
Este livro clássico investiga a gênese da sociedade e do Estado brasileiro a partir da análise do ciclo do café, florescente no século XIX entre as regiões do Rio de Janeiro e de São Paulo. Texto obrigatório que revolucionou a base conceitual dos estudos sobre sociedades subdesenvolvidas.
Anthony Giddens é o intelectual que mais efetivamente tem contribuído para a discussão sobre a terceira via. Este seu livro, de grande interesse a todos que se preocupam com o futuro da política progressista, apresenta ao leitor o mais abrangente, completo e atualizado apanhado do desenvolvimento central do pensamento político da esquerda.
Uma das mais brilhantes intelectuais brasileiras, Marilena Chauí discute em diversos ensaios a questão da universidade pública no Brasil. Temas como o da autonomia universitária cedendo lugar à universidade administrada nos moldes das grandes empresas privadas, a consequente confusão de critérios na avaliação de sua produtividade e a recente questão dos professores ditos improdutivos da Universidade de São Paulo são tratados pela autora de forma combativa nesta obra.