Obras em domínio público; as biografias; utilização de conteúdos digitais - Agosto 2015

Carga horária: 6 horas
Presencial
Data: Dia 11/08/2015 ao 12/08/2015, das 18:30 às 21:30

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Público-alvo

Advogados, editores, editores-assistentes, pessoal responsável pela área de contratos e direitos autorais nas editoras, autores, designers, webdesigners, ilustradores, tradutores, produtores culturais, estudantes de direito, bibliotecários e demais interessados.

1. Na atualidade, importantes obras ingressaram em domínio público e estão sendo alvo de diversas polêmicas quanto aos limites de seus usos.
2. Contemporaneamente, o Supremo Tribunal Federal liberou as biografias, reafirmando o direito à inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem do biografado e terceiros.
3. E cada vez mais a produção cultural utiliza-se de conteúdos digitais, muitas vezes esbarrando no direito autoral.
 


Conteúdo

Estes três temas serão desenvolvidos de forma prática, mediante a apresentação de casos concretos e entre outros assuntos, serão abordados:

Dia 11
Quais os limites de uso das obras em domínio público.
Como ficam os direitos morais de autor em obras de domínio público.
Como tratar o direito de imagem em obras em domínio público.
A obra em domínio público e a colidência com direitos de marca do título e demais elementos da obra.

***
A natureza da obra biográfica. Quando uma obra literária ou audiovisual pode identificar-se como biográfica.
O que se considera violação da privacidade e intimidade.
A proteção à honra e à imagem. O que vem a ser honra. A imagem – retrato e a imagem – atributo.
As hipóteses em que se poderá considerar abuso da liberdade de expressão nas obras biográficas.
A reparação mediante indenização. Possibilidade de apreensão da obra? De refazimento?
A autoria na obra biográfica. Biógrafo e biografado. Quando o biografado é considerado coautor.

Dia 12
O direito autoral na navegação cotidiana – copy&paste, compartilhamento, o uso de conteúdo de terceiros, outros.
Os conteúdos digitais e suas múltiplas aplicações: streaming, podcast, videocast, etc.
A utilização dos conteúdos das mídias digitais: youtube, redes sociais, blogs, outros.
A responsabilidade civil sobre o conteúdo: download, upload, questões judicias, indenizações.
A violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem na internet.
 


Objetivos

Maria Luiza de Freitas Valle Egea
Advogada especializada em Direito Autoral. Diretora da Associação Brasileira de Direito Autoral - ABDA. Membro da Comissão Especial de Propriedade Imaterial da Ordem dos Advogados de São Paulo. Professora da Escola Superior de Advocacia – ESA da Ordem dos Advogados do Brasil - secção de São Paulo nos Cursos de Direito Autoral e de Entretenimento. Professora na Pós Graduação do curso de Design na Faculdade Rio Branco na matéria Direito Autoral.